Resumo: Direito do Consumidor
Existem elementos que compõem a relação de consumo, quais sejam: Consumidor; Fornecedor; Produto e/ou Serviço; Remuneração pela Aquisição e Destinatário Final.
Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Há também a figura do consumidor por equiparação, sendo este toda coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Sendo assim, consumidor pode ser: pessoa física, pessoa jurídica, coletividade de pessoas. O que mais gera polêmica no conceito de consumidor é explicar a expressão ‘destinatário final’.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, de direito público privado, que atue na cadeia produtiva, exercendo atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. É fornecedor todos aqueles que desenvolvem atividades tipicamente profissionais, mediante remuneração, excluindo da relação de consumo, no entanto, aqueles que eventualmente tenham colocado produto ou serviço no mercado de consumo sem o caráter profissional.O Poder Público, por sua sorte, será enquadrado como fornecedor de serviço toda vez que, por si ou por seus concessionários, atuar no mercado de consumo, prestando serviço mediante cobrança de preço. Nesse ponto, cabe esclarecer que somente haverá relação de consumo quando houver manifestação de vontade do consumidor em adquirir o serviço prestado pelo Estado ou seus concessionários.
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel material ou imaterial, suscetível de apropriação pelo homem, desde que tenha valor econômico, destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor.
Serviço é qualquer atividade