Resumo direito consumidor
Prova documental (contrato, e-mail, documentos escritos)
Prova testemunhal (quem presenciou os fatos)
Prova pericial (prova técnica, quem determina o perito é o juiz, sendo de sua confiança)
Prova de depoimento pessoal das partes (autor da ação e réu são escutados pelo juiz, relato dos fatos)
Prova circunstancial (as circunstancias indicam que assim foi, é uma presunção – nega o bafômetro, presume-se que esta em embriaguez)
Não pode ter no contrato
Cláusulas contra a lei. Cláusulas de constrangimento: que atinja, ofenda a dignidade (valores e princípios que varia entra as pessoas)
Dano moral: é dor na alma, afeta sua vida, fere a conduta de ordem. Aborrecimento não é dano moral.
2 ritos na negociação de imóvel (pedir certidão vintenária, histórico): escrituração pública e registro do imóvel.
Absolutismo: estado é quem rege tudo, precisa-se de autorização do mesmo.
Concepção tradicional (o que é bom pra mim) (liberdade estado liberal CC/1916): Liberalismo: não interferência do estado nos negócios particulares. Autonomia da vontade: comunhão de vontades retratada em instrumento contratual.
Concepção contemporânea (o que é bom pra todos, se eu não pagar os outros terão que pagar a mais) (igualdade estado social CF/1988, CDC/1990, NCC/2002): Equidade (equilíbrio), boa-fé, dimensão coletiva.
Estado democrático de direito (modelo aristotélico): devemos tratar os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade para conduzir a um patamar de igualdade.
Teoria da imprevisão – 3 fatores (cumulativos)
- superveniência (algo que aconteceu posterior ao contrato)
- imprevisibilidade (não tinha como prever)
- inevitabilidade (não há o que fazer para evitar)
Havendo esses 3 fatores cria-se uma ônus excessivo, podendo assim ter uma ação revisional com a finalidade de retomar o equilíbrio do contrato.