Resumo de direito do consumidor
1. Direito do consumidor
O Direito do Consumidor tem como objeto regular relações que se constituem entre fornecedor e consumidor, a partir das necessidades sociais e da distribuição de bens e serviços. Tem como função proteger as complexas relações jurídicas existentes entre consumidores e fornecedores e resolver conflitos que afetam mais diretamente aqueles, com objetivo de reduzir os abusos a que podem estar submetidos em uma relação de consumo.
Haverá relação jurídica de consumo sempre que um polo da relação jurídica for caracterizado como consumidor e outro como fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.
A Constituição de 1988 demonstrou a preocupação do poder constituinte com a proteção do consumidor, sua defesa é um dos direitos fundamentais do indivíduo e um dos princípios da ordem econômica do Estado, conforme art. 5º, XXXII, e art. 170, V.
A Constituição também estabeleceu o princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público para a proteção dos interesses dos consumidores, ao fixar o dever do Estado de promover, na forma determinada na lei, a defesa do consumidor.
O art. 48 das Disposições Constitucionais Transitórias determinava que o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborasse um código para a defesa dos consumidores, Dando cumprimento a tal preceito, não sem um certo atraso, o Congresso Nacional aprova em 11 de setembro de 1990 a Lei n. 8.078, que institui o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) veio, portanto, concretizar a determinação da Constituição Federal de conferir ao consumidor a proteção do Estado, com meios jurídicos adequados de tutela, tendo em vista que a sociedade de massa contemporânea trouxe à relação de consumo um diferenciador em relação a situações que não são meramente individuais, mas, sim, transindividuais, de titulares indeterminados e ligados por circunstâncias de