RESUMO DIREITO DE FAMILIA
FAMILIAS
DIREITO DE FAMÍLIA. Conteúdo
- direito afetivo (matrimonial e convivencial)
- direito parental (parentesco, filiação, reconhecimento, adoção, poder familiar)
- direito protetivo (tutela e curatela)
- direito patrimonial (regimes de bens, administração dos bens dos filhos, alimentos, bem de família)
FAMÍLIA. Evolução histórico-legislativa. Família juridicamente reconhecida.
Referencial: família juridicamente reconhecida:
PARENTESCO projeto parental -pluriparental: consanguíneo, adotivo, afim e socioafetivo. - biparental: casal (e filhos) – família nuclear - monoparental: (patrilinear) pai e filhos ou (matrilinear) mãe e filhos - substituta: guarda, tutela ou adoção
AFETIVIDADE
projeto afetivo - conjugal / matrimonializada: casamento - consensual / não conjugalizada / extramatrimonial: união estável
A afetividade é a causa e a finalidade da família 1511, 1514, 1535
I) DIREITO DE FAMÍLIA
I)Direito de Família
- O anteprojeto do livro de família foi elaborado por Clóvis do Couto e Silva que o dividiu em duas partes:
1ª parte: Direito Pessoal ou Existencial (art. 1511 a 1638, Código Civil);
2ª parte: Direito Patrimonial (art. 1639 a 1722, Código Civil);
- O Direito de Família é composto em seus aspectos pessoais por normas cogentes e, em seus aspectos patrimoniais, a autonomia privada existe, mas é limitada;
- Direito de Família antes da Constituição de 1988 (vigência do Código Civil de 1916):
- havia um modelo único de família, qual seja, a família legítima advinda do casamento (justas núpcias);
- a família era hierárquica, ou seja, o homem exercia a chefia da sociedade conjugal com a colaboração da mulher. Em regra, a mulher e os filhos não tinham voz;
- até o ano de 1962 a mulher era considerada relativamente incapaz. A situação se alterou com o estatuto da mulher casada;
- a regra original visava à proteção da mulher que exercia