Resumo direito constitucional
Constituição: Toda e qualquer forma de organização de um estado. Norma jurídica fundamental de um estado, na qual se encontram inseridas as regras básicas de estruturação do poder. Ou seja, a maneira de ser do estado.
Constituição: Lei maior que foi promulgada por processo democrático. Participação popular.
Carta Constitucional: Criada sem a participação popular. Outorgada por um ditador.
• Estado: Forma de organização de uma sociedade. • Sociedade: Regular globalmente as relações sociais de um povo em um determinado território sobre um determinado poder. ✓ Povo: Conjunto de pessoas que são alcançadas por um determinado ordenamento jurídico. ✓ Território: O domínio espacial ou o local em que aquele estado exerceria o seu poder. ✓ Poder: A particular organização do estado.
Objeto do Direito Constitucional: O objeto de uma constituição é o estado. Tanto no que se refere à sua organização, quanto na relação com o povo.
Princípios da Constituição: a) Da Supremacia = A constituição se encontrada no ápice do ordenamento jurídico. b) Da Unidade = Nenhuma regra deve ser analisada isoladamente. c) Presunção de Constitucionalidade = Todas as normas do país são pressuvilmente constitucionais. Pode ocorrer inconstitucionalidade. d) Princípio da Razoabilidade e Proporcionaliade
Classificação: ✓ Quanto ao conteúdo: - Material: Regras materialmente constitucionais. - Formal: São regras materiais mais regras que não tem tanta relevância para estar dentro da constituição, as leis constitucionais. ✓ Quanto à forma: - Escritas: São aquelas que além de escritas, estão codificadas em apenas um texto. - Não escritas: São aquelas que não estão em um texto solene. (históricas) ✓ Quanto ao Modo de Elaboração: - Dogmáticas: É sempre escrita e elaborada por um órgão constituinte. Representa os dogmas (ideologias) de um povo.