Nr 15
Neste trabalho abordamos partes de NR15 que considera como atividades e operações insalubres aquelas acima dos limites de tolerância previstos nos seguintes anexos:
Anexo 1: São os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente, que deverão ser medidos em decibéis (dB) e o tempo de exposição devera obedecer o limite estabelecido.
Anexo 2: São os limites de tolerância para ruídos de impacto, ou seja, aquele que apresenta picos de energia superiores a 1(um) segundo.
Anexo 3: Limites de tolerância para exposição ao calor este deveram ser avaliados através do IBUTG e definido por equações. Anexo 5: Limites de tolerância para radiações ionizantes que estabelece os limites para que os trabalhadores possam ficar expostos a esta radiação sem que haja danos para sua saúde.
Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbárica, este anexo tratará dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.
Anexo 7: Radiações não ionizantes que são as micro-ondas, ultravioletas e laser. A seguir abordaremos de forma mais complexa tais anexos para um melhor entendimento e assim maiores conservação da saúde dos trabalhadores.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
NR15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nºs. 1.2.3, 5, 11 e 12.
15.1.2. Abaixo dos níveis mínimos de iluminamento fixados no, anexo nº4, exceto nos trabalhos de extração de sal (salinas).
15.1.3. Nas atividades mencionadas nos anexos nºs. 6, 13 e 14.
15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos nºs. 7, 8, 9 e 10.
15.1.5. Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2. O exercício