resumo direito civil neto lobo
No primeiro texto a Constitucionalização do Direito Civil o autor inícia com a evolução do Direito Civil em relação a Constituição, o direito civil ao longo de sua história sempre foi identificado como o locus normativo privilegiado do indivíduo enquanto tal. Nenhum ramo do Direito era mais distante do Direito Constitucional do que ele. Atualmente o Jurista deve deve interpretar o código civil segundo a Constituição e não a Constituição segundo o código, como ocorria. Seguindo a leitura do texto percebemos que é necessário a distinção no que diz respeito a publização e Constitualização que faz o Estado liberal tendo igualdade jurídica formal de uma ordem democrática. O autor ainda destaca o Direito de Família que é marcado pelo predomínio do conteúdo patrimonializante nos códigos. Resumindo passando do Estado Liberal para o Estado Social, concluímos que as leis necessitam de interpretação e quando necessário possíveis mudanças para que uma lei seja revogada se a depois dela seja interpretada a nova que substitui. No texto Direito Civil Constitucional Paulo Luiz Netto Lobo pressupõe a constitucionalização do direito civil. No Brasil no fim do séc. XX observa-se a criação das várias contituições como a de 1988, seguindo de observações e mudanças as de 1824, 1891, 1934 em observações a de 1988 foi a que mais tiveram inovações todas as mudanças em uma perspectiva de preservar fatores. Os artigos do cód. De 1916 foram a maioria repetidos no de 2002, isso tudo se exemplificando aos fins da renovação dos estudos do direito, limitando o estado, garantindo direitos da pessoa humana e dividindo civilmente pequenas esferas que cuidam juridicamente do direito civil das pessoas.