AS MUDANÇAS NO MODELO FAMILIAR TRADICIONAL E O AFETO COMO PILAR DE SUSTENTAÇÃO DESTAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES: MODELO DE FAMÍLIA HOMOAFETIVA
David Soares de FIGUEIRÊDO*
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA davsoafig@hotmail.com Rejane Maria MORENO*
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas rejane1moreno@gmail.com INTRODUÇÃO A sociedade brasileira abrigou a família matrimonializada do início do século passado tutelada pelo código civil de 1916 onde existiam inúmeras discriminações em função do contexto social que o Código havia sido constituído. Porém, a evolução social trouxe também alterações legislativas diretamente voltadas para a família. Estas mudanças trouxeram à tona um novo conceito de família, denominado eudemonista, que tem fundamento principal na relação de afeto entre os integrantes da família.
Com a evolução constitucional também alcançou mudanças na sociedade do conceito de família. A constitucionalidade conduziu o país do Estado Liberal para o Social e esta realidade surgiu com a Constituição Federal de 1988. O sistema jurídico estabeleceu regras segundo a realidade social e esta alcançou diretamente o núcleo familiar, regulamentando a possibilidade de novas concepções de família, instaurando a igualdade entre homem e mulher, ampliando o conceito de família e protegendo todos os seus integrantes.
A Carta Magna representou, ainda, um marco na evolução do conceito de família abrindo a possibilidade de reconhecimento das uniões homoafetivas como uniões estáveis, reconhecendo-as como entidade familiar constituídas entre pessoas do mesmo sexo e ainda possibilitando a redução de discriminação e injustiças, sobretudo, àqueles que vivem em união consensual, mas com seus direitos cerceados, impedindo o livre exercício de sua cidadania. Sob este enfoque, hoje as famílias homoafetivas buscam a proteção legal, para um posicionamento, que tem sido aceito pela sociedade e para o qual o mundo jurídico ainda não se pronunciou de forma