Direito de Vizinhança
São Luís
2008
DIREITOS DE VIZINHANÇA
Bruno Figueiredo Aguiar
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Natureza Jurídica. 3. Modalidades. Conclusão.
Resumo: O presente artigo tecerá uma análise teórica sobre o direito de vizinhança, analisando suas modalidades e sua natureza jurídica.
Summary: The present article will weave a theoretical analysis on the neighborhood right, analyzing its modalities and its legal nature.
Palavras-Chave: Direito, vizinhança.
Key-Word: Right, neighborhood
1 - Introdução
O direito de vizinhança é uma das formas de restrição ou limitação ao direito de propriedade. Está fundada na lealdade e boa-fé, nas regras de convivência social, com o fim de possibilitar uma harmônica coexistência social.
O conceito de vizinho, não abrange somente aqueles que moram ao lado de uma determinada propriedade, mas à todos que estão localizadas nas proximidades desta e que podem eventualmente sofrer prejuízos decorrentes do uso indevido dos direitos a ela inerentes.
Os direitos de vizinhança estão compreendidos entre os artigos 1.277 e 1.313, serão abordadas suas modalidades no presente trabalho.
2-Natureza Jurídica
É de fundamental importância fazer a distinção entre os direitos de vizinhança e as servidões legais, por que alguns autores consideram que os direitos de vizinhança estão inseridos no de servidão legal.
Diferentemente da servidão legal, o direito de vizinhança “não ser trata de limitações arbitrárias da propriedade, que poderiam deixar de existir, mas de normais limitações desse direito e que habitualmente não faltam” .
As limitações decorrentes da vizinhança (direito de vizinhança) são imanentes à propriedade, são deveres oriundos da propriedade. Portanto, são obrigações propter rem, pois estão vinculadas com a propriedade, e não ao proprietário. Logo, não importa que pessoa esteja na condição de proprietário.
3 - Modalidades
As modalidades são as secções previstas no capítulo dos direitos de