Direito de visitas dos avós
Laura Moraes La Porta2
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo discutir e analisar, questões pertinentes ao Direito de Visitas, hoje entendido como Direito à Convivência Familiar, e a importância do vínculo parental na formação dos seres humanos, em especial no que tange ao relacionamento entre avós e netos. Com o surgimento da Lei n.º 12.398/2011, passou a ser outorgado aos avós o direito de visitarem seus netos. Ao longo do estudo analisar-se-á os institutos jurídicos do Poder Familiar, da Guarda e do Direito de Visitas, seus conceitos, espécies e limitações, bem como a importância da Convivência Familiar, a qual é considerada um direito fundamental de todos. Por fim, será analisado o surgimento da Lei n.º 12.398/2011, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial antes do surgimento desse dispositivo legal, buscando-se analisar como os operadores de Direito avançaram no reconhecimento desse direito. Palavras-chave: Poder Familiar. Guarda. Convivência Familiar. Direito de Visita. Avós.
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Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, aprovado, como grau máximo, pela banca examinadora, composta pelas professoras Ana Luiza Carvalho Ferreira (orientadora), Maria Alice Costa Hofmeister e Maria Cristina Martinez, em 25 de novembro de 2011. 2 Acadêmica de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. E-mail: laura_laporta@hotmail.com
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INTRODUÇÃO
O Direito de Visitas é considerado um dos institutos mais instigantes do Direito de Família. Seu fascínio advém de sua complexidade e escassa regulamentação. O Direito de Família, em especial, por ser um ramo do Direito de grande complexidade, muitas vezes torna necessária