Direito dos avós
23/07/2010 16:28
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Em apenas um ano, cerca de 300 mil casamentos foram dissolvidos no Brasil.
Quase 1/4 foi sem consenso entre as partes. E dos 960 mil novos casais constituídos, 17% tinham pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo.
Com números assim, coletados em 2008 pelo IBGE, resta perguntar: como ficam os filhos desses casais? E os avós das crianças?
E é justamente com a preocupação de garantir aos avós o direito de visitar seus netos depois da morte de um dos pais ou da separação do casal que a Câmara analisa projeto de lei [PL 4486/01] para alterar o Código Civil, como explica a deputada Solange Amaral, do Democratas fluminense.
"Cada vez é maior o número de famílias, casais que se separam, às vezes um parceiro morre, fica um filho do primeiro casamento e o direito de visita dos avós não é garantido por lei. O Código Civil é omisso. Ele trata dos avós na hora do pagamento da pensão, por exemplo. Se o pai não puder, o avô é obrigado a pagar. Mas não dá o direito de visita e da convivência familiar".
De acordo com o projeto, o direito de visita ficará a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente.
Mas, na prática, segundo o juiz de Vara de Família da comarca de Itajubá, em Minas Gerais, Willys Vilas Boas, os magistrados já tendem a dar essa autorização.
"Nós, juízes, também, em casos isolados, dependendo da situação, nós já autorizamos os avós a visitar os netos".
Ainda assim, Vilas Boas considera a medida salutar e de interesse da família brasileira.
"Existem muitos casos em que, às vezes, um dos cônjuges está chateado com o outro, está numa demanda com o outro e às vezes quer coibir a visita dos avós mais em represália àquela questão. (... ) Eu acho que, mesmo havendo alguma demanda entre os cônjuges, isso não pode impedir os