direito de familia
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS
DIREITO CIVIL VI
TURMA: 41
PROFª. DÉBORA DE ABREU MOREIRA
DIREITO DA FAMÍLIA E AS RELAÇÕES ENTRE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS AVÓS
Edleila Souza dos Santos
Karla Ferreira dos Santos
Luciana Ferreira Machado
Rodrigo Costa
Tamires Martins
Goiânia-GO
Maio/2014OBRIGAÇÃO DOS AVÓS DE PRESTAR ALIMENTOS
O instituto dos alimentos é um direito fundamental e, no âmbito do direito de família, tem papel relevante nas relações provenientes de laços afetivos, se fundamentando nos princípios da dignidade a pessoa humana e da solidariedade familiar. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, consagrou-se a proteção à família em seus diversos elos de formação, seja ela derivada do casamento, da união estável, da família monoparental, da união homoafetiva ou de qualquer outra relação de parentesco. Outro aspecto importante do CF/1988 é a condição de igualdade entre os filhos. Extinguiu-se a diferenciação de filiação legítima (filhos tidos dentro do casamento) e ilegítima (filhos nascidos de relações não matrimoniais). Esta igualdade se estende também aos filhos adotivos. Em consonância com a CF/1988, o Código Civil de 2002 (Lei nº ...) atribuiu uma abrangência maior ao termo alimentos, abrangendo as diferentes modalidades existentes, e origem conforme as relações familiares existentes. No que tange à obrigação alimentar, esta no código Civil de 1916 se limitava ao vínculo de parentesco ou à dissolução da sociedade conjugal. Mas o Código Civil de 2002 passou a abranger outras situações, como é o caso da união estável. A responsabilidade pela provisão dos filhos menores, em regra, é dos pais. Mas se estes não possuírem recursos para isso, a responsabilidade se estende aos parentes ascendentes, visando preservar o princípio da proteção integral da criança contra qualquer tipo de abuso e, ao mesmo tempo, assegurar seu desenvolvimento saudável, propiciando-lhe condições de