direito trabalho
1.Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?
A remuneração pode ser entendida como a contraprestação recebida pelo empregado , decorrente do contrato de trabalho.Assim, perante o sistema jurídico em vigor, a remuneração é termo mais amplo, ou seja, o gênero que engloba como espécies o salário e a gorjetas, pois compreendem-se na remuneração.
2.No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas ? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão ?
Sim , Gorjetas Obrigatórias e Espontâneas. Súmula nº 354 do C. TST. O caput do artigo 457 não faz discriminação entre gorjetas obrigatórias e espontâneas, para efeito de integração no contrato individual de trabalho. Muito pelo contrário, a jurisprudência dominante da Súmula nº 354 do c. TST é expressa em não estabelecer distinção entre as diferentes naturezas das gorjetas recebidas indistintamente pelos empregados. Restou demonstrado que o empregador controlava o valor das gorjetas percebidas por seus empregados. Contudo, ainda que assim não fosse, a ausência de qualquer controle não o desobrigaria de arcar com as respectivas incidências de lei, porquanto, nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador é aquele que admite, assalaria e também tem a incumbência de dirigir a mão-de-obra.
3º O que se entende por equiparação salarial? Quais seu requisitos?
De acordo com o art. 5º da CLT: “A todo de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.Além disso , não basta a mera semelhança de atribuições, sendo exigida a identidade nas tarefas e atividades desempenhadas entre os empregados, para que façam jus ao mesmo salário. A respeito do tema, cabe destacar a Súmula 6, inciso III, do TST:
“A equiparação salariais só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação”.
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