Resumo de tercio sampaio

931 palavras 4 páginas
Teoria Geral do Direito
-Resumo Tércio Sampaio-
1.3 Problema dos Diferentes Enfoques Teóricos: Zetético E Dogmático
O objeto de estudo do jurista é, um resultado de uma prática interpretativa.
A comunicação do jurista combina um sentido informativo com um diretivo.
Informativo: quando a linguagem é usada para descrever certo estado das coisas. Exemplo: "Esta mesa está quebrada."
Diretivo: quando a linguagem é usada para dirigir o comportamento de alguém, induzindo-o a uma determinada ação. Exemplo: "Conserte a mesa."
No caso do jurista, uma definição teórica é superada quando deixa de ser atuante.
O direito como objeto, pode ser estudado de diferentes ângulos➡ Vamos distinguir entre um enfoque Zetético e um Dogmático.
Zetético: Acentua o aspecto pergunta. Está preocupado com um problema especulativo, e infinito de premissas. Busca problematizar/criticar.
Questões zetéticas têm uma função especulativa explícita e são finitas.
Dogmático: Acentua o aspecto resposta. A partir de uma solução pressuposta, está preocupado com a ação (como agir).
Questões dogmáticas têm uma função diretiva explícita e são finitas.
Obs: Não há uma linha divisória radical, toda investigação acentua mais um enfoque que o outro, mas sempre tem os dois. Porém, a diferença entre ambos é importante.
O enfoque Zetético busca saber o que é uma coisa. Já o enfoque dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação.
O enfoque Zetético é mais aberto, porque suas premissas podem ser substituídas, se os resultados não forem bons, as questões podem até ficar sem resposta até que as condições de conhecimento sejam favoráveis. Já o enfoque Dogmático, é mais fechado, pois está presa a conceitos fixados, sendo necessárias interpretações capazes de solucionar os problemas.
Dogmática: Conformar os problemas ás premissas. Se as premissas não se encaixarem, o problema passa a ser tratado como um “pseudoproblema” e, assim, descartados.

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