norma juridica
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a teoria da norma jurídica formulada por Tercio Sampaio Ferraz Junior. O autor propõe uma abordagem pragmática da norma jurídica, para determinação de um sistema explicativo do comportamento humano enquanto regulado por normas.
APRESENTAÇÃO
O estudo aqui realizado trata de diferentes perpectivas da norma jurídica, analisa-se, primeiramente, seu conceito, estrutura de classificação, aplicabilidade, pensamentos dogmáticos a cerca de sua origem, fontes e conflitos normativos. As grandes dicotomias presentes no sistema estático de normas são abordadas no que concerne as divergências entre direito público e privado e direito objetivo e subjetivo. Diferencia-se e conceitua-se o direito positivo e o natural, destrinchando-se também a teoria do ordenamento. Após, ressalta-se a questão da teoria da irretroatividade da lei atrelando-se ao aspecto de eficácia e validade da memsa no tempo e no espaço. O trabalho foi feito em tópicos explicativos e tem por principal objetivo analisar e discutir o que foi atingido em termos de conhecimento sobre a norma jurídica e distinguir os elementos que a integram e aplica-los de forma coerente e racional no sistema jurídico.
NORMA JURÍDICA
Tércio Sampaio, parte da ideia do direito como ciência dotada do fenômeno da aplicabilidade, que consiste em um procedimento racional oriunda da intrínseca relação entre a norma e o caso concreto. Entre a norma e o caso concreto, há, pois, um mediatismo composto por um conjunto de normas, procedimento, e situação que exige do jurista, inicialmente, uma identificação do que seja o direito a ser aplicado. Dessa identificação se ocupa, primariamente,o pensamento dogmático. Sujeito ao princípio da inegabilidade dos pontos de partida, o pensar dogmático tem, portanto, de identificar suas premissas. O direito aplicável, embora seja para o jurista um dado, algo estabelecido que