ZET TICA JUR DICA DEFINITIVO Trabalhos Feitos
1837 palavras
8 páginas
ZETÉTICA JURÍDICA – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO1...........
Professor: .............
......... – .........
Curso de Direito – Introdução ao Estudo do Direito
Turma – “B”
RESUMO
O presente artigo discorre acerca da zetética jurídica, fazendo uma comparação com a dogmática. Traça um breve relato acerca da introdução do tema no Brasil, pelo autor Tércio Sampaio Ferraz Junior.
PALAVRAS-CHAVE: zetética; zetética jurídica; dogmática; dogmática jurídica.
1- INTRODUÇÃO
Neste artigo científico, será abordado a dicotomia do zetético x dogmática, concebido pelo alemão THEODOR VIEHWEG e abordado pelo autor TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR, o qual fez uma análise dividindo-o em dois ramos, o zetético e o dogmático. A Zetética, vem de zetein, que significa perquirir, já a Dogmática por sua vez, vem de dokein, ensinar, doutrinar. Entre as duas existe uma diferença importante: o enfoque dogmático sobressai no ato de opinar ressalvando algumas opiniões. O zetético, ao contrário, anula as opiniões, pondo as em dúvida, colhendo informações minuciosas acerca de alguma coisa com ideias e pareceres infinitos. Enquanto que as questões dogmáticas possuem uma linha, uma direção, chegando num resultado.
2- ZETÉTICA E A DOGMÁTICA
No âmbito do estudo jurídico, a zetética foi empregada no Brasil por Tércio Sampaio Ferraz Jr., seguindo a Viehweg, para referir ao campo da aplicação da doutrina jurídica, à metodologia que, ao invés de partir da norma para interpretar, parte do problema para tentar encontrar uma solução. Valendo-se da teoria da linguagem, Tércio faz uma distinção dando dois possíveis enfoques da ciência do direito, sendo a zetética e a dogmática, como investigações que se complementam entre si, sendo que a zetética fica com as perguntas já a dogmática com as respostas.
Segundo o autor, tanto a dogmática quanto a zetética tem em comum a relação pergunta e resposta, enfatizando ora um, ora outro aspecto, limitando-se as questões dogmáticas às opiniões postas e