Fichamento
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
DOCENTE:
ACADÊMICOS: EMILIANE XAVIER DANTAS Ferraz Junior, Tercio Sampaio, Introdução ao estudo do direito : técnica, decisão, dominação / Tercio Sampaio Ferraz Junior. 4.ed. São Paulo : Atlas, 2003. Pag 310 a 319.
Resumo: Destaca, teoricamente a importância da dogmática nas decisões no mundo jurídico, que o operador do direito exerce.
Citações: “Caracteriza, pois, o conflito jurídico a qualidade institucionalizada. Isso significa que a incompatibilidade ocorre numa situação comunicativa estruturada, conforme norma jurídicas que qualificam os conflitos conforme esquematismos do tipo lícito/ilícito, permitido/proibido etc.”
“É nos termos desse quadro teórico que devemos localizar a dogmática da decisão. A doutrina revela-se nesse sentindo com uma investigação prática das regras de decisão e de configuração dos conflitos.”
Comentários: Obra que trata em introduzir o acadêmico em direito, a ter respectivos conhecimentos sobre o próprio direito.
TEORIA DA DECISÃO JURÍDICA COMO SISTEMA DE CONTROLE E COMPORTAMENTO
Entre o saber jurídico e o saber dogmático, ambos se diferem, relativamente que o saber jurídico trabalha-se em cima do conceito "Validade, vigência e eficácia da norma" precisamente a validade. O que seria então a validade da norma? Quando digo que tal norma é valida, implica-se em dizer que essa tal norma faz parte do ordenamento jurídico.
O saber dogmático parte de premissas, ou seja, de dogmas, doutrinas, que no direito atual serve de regras para estabelecer a pacificação no meio social.
DECISÃO E PROCESSO DE APRENDIZAGEM
O termo decisão está ligado aos processos deliberativos, ou seja, processos que passam por uma discussão. Assim sendo que irá existir várias opções possíveis de decisão mas cabe ao determinado individuo aplicar a mais eficaz. Atualmente a decisão é vista mais