Resumo Tercio Sampaio
Victor Maffei, Victor Pomares, Victoria Campanhã, Victoria Linn, Victoria Silva
Direito Positivo: um instrumento decisório?
Ao longo da historia o direito apresentou diversas facetas, sempre relacionadas com o seu contexto histórico. A origem do vocábulo Diké, que nomeava a deusa grega da justiça, demonstra o caráter do direito para as sociedades antigas. Significando limites às terras de um homem, o direito vincula-se ao que é de propriedade, ao que é próprio; ainda muito ligado às relações de parentesco. Com o gradativo aumento da complexidade das sociedades, esse caráter do direito perde sua efetividade por não contemplar as relações não-parentais. E assim perde também o seu caráter maniqueísta.
Em Roma, o direito ganha novos contornos e assume uma dimensão mais dogmática; surgindo a ideia de jurisprudência que se torna um dos instrumentos mais efetivos para eternização da cultura romana. Dando ao direito um caráter mais universal, não atingido pelo direito filosófico dos gregos, sustentado pela tríade religião/autoridade/tradição.
A ascensão do Cristianismo é importante marco na transição da cultura romana para a medieval, pois distingue a esfera politica da esfera religiosa. Se em Roma o direito era um saber do divino e do mundano, na Idade Média esses dois saberes eram distinguíveis embora subordinados: a teologia influencia o pensamento jurídico. É na Idade Média que se inicia o processo de centralização do poder real e o direito romano torna-se instrumento para essa centralização politica.
Dois conceitos são chaves para a organização jurídica do poder: a soberania, fundamentado no direito de exigir obediência e ao mesmo tempo no limite do direito dessa exigência; e a legitimidade do poder real.
Só a partir do Renascimento que o direito perde seu caráter sagrado e começa a se caracterizar pela influencia dos sistemas racionais na teoria jurídica. A teoria do Direito Natural ganha propriedade no discurso politico e