resumo de sociologia juridica
Matéria: sociologia Jurídica.
URCA-Iguatu-CE
Direito é fato social porque ubi societas, ibi jus que significa onde está há sociedade, há o direito. Conceito de sociologia jurídica é que ela examina as causas e os efeitos sociais das normas jurídicas na realidade social em que vivemos e nas sociedades que passaram para que assim ela possa ter uma visão crítica sobre as relações pessoais tendo a preocupação com eventos únicos de grande relevância ex: o surgimento do capitalismo.
Uma das perguntas da sociologia jurídica em relação as transformações sociais e o direito é quem influencia quem ser é a sociedade que influencia o direito ou o direito que influencia a sociedade. Porque a concepção realista considera que a sociedade influencia o direito, uma vez que está busca embasamento nos fatos sociais que irá regular mas por outro lado a concepção idealista atesta que o direito influencia a sociedade dando o comando normativo que tem o condão de delinear o fato como dever ser. Que na minha opinião é ambas porque tanto o direito e a sociedade são influenciados mutuamente e assim não dar para afirmar que uma é a influenciadora e a outra é a influenciada.
A sociologia jurídica tem a contribuição de outras ciências sociais como economia, antropologia e política para que possa melhor compreende a sociedade e que os principais pensadores e conceituadores da sociologia jurídica foram Durkheim, Karl Marx, e Max Weber.
Durkheim: É considerado o pai da sociologia jurídica ele parte do princípio que os fatos sociais devem ser tentados como coisa.
Os fatos sociais são o modo de pesar, sentir e agir de um grupo social em bora que os fatos sociais sejam exteriores, eles são injetados pelo o indivíduo e engessem sobre ele um poder coercitivo.
Generalidade os fatos sociais ser manifestam atáveis da natureza ou de consciência coletiva, sedo comum aos membros de um grupo. Exterioridade o fato social é externo ao indivíduo insistido