Sociologia Jurídica. Resumos!
Manual de Sociologia Jurídica- Ana Lucia Sabadell
Lição 2- Abordagem Sociológica do Sistema Jurídico
A sociologia jurídica tem seus fundamentos desde o final do século XIX, com Émile Durkein e Max Weber, esse último com destaque para sua obra Economia e Sociedade, onde tece um extenso estudo sobre a sociologia jurídica, que influenciou todos os futuros estudos da sociologia do direito.
Mesmo sendo uma disciplina jovem, a sociologia já estudava a ligação entre o direito e os fatos sociais. E a contribuição desses autores é particularmente importante.
A sociologia jurídica nasce como disciplina específica, apenas no início do século XX, com o italiano Carlo Nardi- Greco, presentando vários sistemas jurídicos e analisa as causas e as funções sociais do direito. Os trabalhos da sociologia jurídica partem da tese que o direito é um fato social, onde partindo dessa premissa duas abordagens da sociologia jurídica; apresentadas a seguir:
1. Abordagem Positivista: Sociologia do Direito.
→ Externo ao sistema jurídico
→ Adeptos: apesar das forte divergências, são eles: Niklas Luhmann, na Alemanha; Renato Treves e Vicenzo Derrari, na Itália; Ramón Soriano, na Espanha.
→ Contribuições: Max Weber- que queria construir uma sociologia livre de avaliações (neutralidade axiológica) e Kelsen- sobre a “pureza” da ciência jurídica que não deve ser confundida nem “misturada” com análises filosóficas ou sociológicas.
A sociologia jurídica não pode ter participação ativa dentro do direito. O direito é “lei e as relações entre elas” e tudo que não for ‘lei’ deve ficar fora de ciência jurídica.
A tarefa da sociologia jurídica é ser um observador neutro do sistema jurídico.
2. Abordagem Evolucionista: Sociologia no Direito.
→ Perspectiva Interna
→ Adeptos: Na Alemanha- Manfred Rehbinder e Winfred Hassemer, Na Itália- Giovanni Tarello, na França- André Jean Arnaud, no Chile- Juan Bustos Ramirez e Roberto Bergali na Espanha.
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