Resumo sociologia jurídica
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Inúmeras teorias tentam explicar a origem do Estado. Elas, na grande maioria, podem ser submetidas a um esquema que reduza o seu número ao conjunto de grandes tendências interpretativas em que elas naturalmente se dividem. A gênese do direito, dividi-se as grandes concepções da origem do Estado em contratualistas, teológicas e teorias de luta de classes, de raças e de povos ou grupos. Essas teorias divergem no que consideramos acima, como teorias da gênese do direito. Em relação ao estado, primeiramente surgiu um contrato ou pacto político, a segunda, que é uma instituição de origem divina, e as do terceiro grupo colocam na origem do poder institucionalizado uma luta, um fenômeno bélico, seja entre classes sócias como no materialismo histórico, seja entre raças ou povos, como pretendem certos ramos do darwinismo social. Consideramos como origem do Estado e não do poder político essas teorias, mas se entendermos como origem do poder político tout court as conclusões da sociologia e da ciência política contemporânea de que o poder é essencial ingrediente para das sociedades humanas, anulam suas pretensões, pela razão de que não houve uma origem do poder na sociedade, pois é co-natural desta. A recente ciência política ao assumir o zoon politikon de Aristóteles, não deixa margem para elucubrações da origem do poder, sugere a hipótese de uma primitiva sociedade anárquica, fenômeno superveniente ajuntasse como um plus ou adorno a nota superior do poder político.Teorias da gênese do Estado, as primeiras contratualistas e teológicas, ressente-se de utopismo ou sobrenaturalismo, impelidas ao abandono do campo da ciência. As teorias de luta, servidas por outro aparato sociológico, de que estariam bem distantes das anteriores e estão sujeitas a todas aquelas criticas a que submetemos a sociologia do século XIX. O seu caráter unicausalista é excessivamente simplista para convenientemente apanhar a essência de um fenômeno complexo como o poder político e desvendar suas