Resumo Sociologia Juridica
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A atitude primordial e imediata do homem, em face da realidade, não é a de um abstrato sujeito cognoscente, de uma mente pensante que examina a realidade especulativamente, porém, a de um ser que age age objetiva e praticamente, de um individuo historico que exerce a sua atividade pratica no trato com a natureza e com os outros homens, tendo em vista a consecução dos proprios fins e interesses, dentro de um determinado conjunto de relações sociais. Portanto, a realidade não se apresenta aos homens, à primeira vista, sob o aspecto de um objeto que cumpre intuir, analisar e compreender teoricamente, cujo pólo oposto e complementar seja justamente o abstrato do mundo; apresenta-se como o campo em que se exercita a sua atividade pratico-sensivel, sobre cujo fundamento surgira a imediata intuição pratica da realidade. Por isso, a praxis utilitaria imediata e o senso comum a ela correspondente colocam o homem em condições de orientar-se no mundo, de familiarizar-se com as coisas e maneja-las, mas não proporcionam a compreensão das coisas e da realidade. Apraxis de que se trata neste contexto é historicamente determinada e unilateral, é a praxis fragmentaria dos individuos, baseada na divisão do trabalho, na divisão da sociedade em classes e na hierarquia de posições sociais que sobre ela se ergue. O mundo da pseudoconcreticidade é um claro-escuro de verdade e engano. O seu elemento proprio é o duplo sentido. O fenomeno indica algo que não é ele mesmoe vive apenas graças ao seu contrario. A essencia não se dá imediatamente, é mediata ao fenomeno e, portanto, se manifesta em algo diferente daquilo que é. A essencia se manifesta no fenomeno. Compreender o fenomeno é atingir a essencia. Como a essencia, ao contrario dos fenomenos, não se manifesta diretamente, e desde que o fundamento oculto das coisas deve ser descoberto mediante uma atividade peculiar, tem de existir a ciencia e a filosofia. Se a aparencia fenomenica e a essencia das coisas coincidissem diretamente,