Os Incoterms
Termos Internacionais de Comércio EXW – FCA - FAS - FOB – CFR - CIF – CPT – CIP – DAF – DES – DEQ – DDU - DDP
Aspectos Gerais Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria. Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. Um bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Qualquer interpretação errônea sobre direitos e obrigações do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para uma ou ambas as partes. Dessa forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
A última publicação, Brochura 560 de 2000, contempla pequenas mudanças em relação à anterior, basicamente voltadas para a facilitação de procedimentos ("desembaraço alfandegário e pagamento de obrigações no FAS e DEQ e "obrigações de carregamento ou descarregamento no FCA"). GRUPO
INCOTERMS 2000
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO CUSTO
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO RISCO
E
EXW - EX-WORK
ORIGEM
ARMAZÉM NA ORIGEM
F
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO
AO LADO DO NAVIO
FOB - FREE ON BOARD
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO