Incoterms
Fonte: ABC do Comércio Exterior, Samir Keedi.
Incoterms – International Commercial Terms, em português, Termos de Comércio Internacional, publicado a partir de 1936 pela CCI – Câmara de Comércio Internacional International Chamber of Commerce - com sede em Paris. Sua principal finalidade é a divisão de riscos, custos e responsabilidades entre as partes em um contexto internacional.
Avaliando a história, uma divisão de responsabilidades foi feita possivelmente no ano 1012 a.C., na construção de um templo em Jerusalém, consequência de acordo celebrado entre o Rei Salomão e Hiram. Vejam os termos:
Em seguida, mandou responder a Salomão: Recebi tua mensagem. Farei tudo o que desejas acerca das madeiras de cedro e de cipreste. Meus servos as descerão do Líbano até o mar, e dali as farei conduzir em jangadas até o lugar que me designares. Ali as desatarão, e tu as mandarás receber. De teu lado, corresponderás aos meus desejos, fornecendo víveres à minha casa. (I Livro dos Reis 5, 8-9)
Seja na exportação ou importação o Incoterm define o ponto de entrega da mercadoria e onde cessa a responsabilidade e os custos do vendedor e em qual o ponto inicia a atuação do comprador. Esse instrumento se torna muito valioso no comércio exterior, principalmente pela uniformização das regras e por ser aceito mundialmente, independentemente de leis, costumes, distâncias, sistemas econômicos, entre outros fatores presente no comércio internacional.
Contudo, vale ressaltar que os Incoterms não são o contrato de comercialização e sim uma cláusula desse contrato. As regras propostas definem principalmente a entrega na relação comprador e vendedor.
Inicialmente criado para diminuir uma série de problemas que ocorriam nas transações comerciais no passado, os Incoterms passa por revisões, buscando assim, de forma contínua e atualizada, harmonizar as relações internacionais e estar sempre de acordo com a variação dos usos e costumes dos países.
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