Incoterms
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Cada vez mais as empresas recorrem às potencialidades do mercado Global. Quantos mais clientes maior a probabilidade de se vender, e assim vencer.
Neste contexto é necessária a perfeita compreensão dos Incoterms 2010 (International Commercial Terms - versão publicada pela Câmara de Comércio Internacional - International Chamber of Commerce ICC), que estarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011. Assim, a partir dessa data, todas as propostas, ou contratos, de foro internacional deve-se colocar a expressão "Incoterms 2010".
Não se aplica ao contrato de transporte nem ao seguro. Determinam:
• Distribuição de custos
• Local de entrega da mercadoria
• Quem suporta o risco do transporte
• Responsabilidade dos direitos aduaneiros
Existem 11, e só se devem utilizar esses.
-Para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal:
ExW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP
-Para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial:
FAS, FOB, CFR, CIF
-O Grupo "F" (transporte principal não pago) e "C" (transporte principal pago), reflectem entregas na origem.
-O Grupo "D" (Delivered) é entregas no destino.
Grupo E - Saída
ExW (Ex Works) - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.
Grupo F - Transporte Principal não pago
FCA (Free Carrier) - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
FAS (Free Alongside Ship) - O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).
FOB (Free on