Contra razoes recursais
Processo nº 0065212-33.2012.8.05.0001
recorrido, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face da recorente, vem a presença de V. Exa., com reciprocidade de respeito, com fulcro no § 2º do artigo 42 da Lei 9.099/95 apresentar as
CONTRA RAZÕES RECURSAIS,
Em face do Recurso Inominado interposto pelo primeiro demandado () devidamente acostada aos autos em epígrafe (evento 53), pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DA ADMISSIBILIDADE:
O prazo estabelecido para a interposição de Resposta ao Recurso Inominado interposto pela parte contrária é de 10 dias, conforme determina o § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, tendo sido protocolado nesta data, a presente resposta é tempestiva.
Sendo certa a sua tempestividade, requer que seja recebida e que V. Exa. se digne a encaminhá-lo ao Colendo Colégio Recursal deste E. Tribunal, para que então a presente contra razões recursal seja conhecida, julgada e acolhida por ser uma questão de justiça.
JUSTIÇA GRATUITA:
Tendo em vista que não possuir condições econômicas e financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Salvador, 11:29 .
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO TJBA,
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES:
A respeitável sentença não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pela Recorrida.
BREVE RESUMO DOS FATOS:
A Recorrida entrou com ação de indenização por danos materias e morais contra a Recorrida, por ter sofrido com a má prestação de serviço da Recorrente e sua empresa parceira.
A Recorrida sofreu com o atraso superior a 7 horas para o voo de ida, entre atrasos e troca de aeronave,