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CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO podem ser
classificados
como fatos
naturais ou fatos
jurídicos
strictu
sensu e fatos
humanos ou fatos jurídicos latu sensu.
Serão fatos naturais ou jurídicos strictu sensu quando decorrerem da simples manifestação da natureza, e serão fatos humanos ou jurídicos latu sensu quando decorrerem da atividade humana.
a) Fatos Naturais ou Jurídicos Strictu Sensu -são alheios à vontade humana, ou ainda, a vontade humana concorre de forma indireta para sua ocorrência.
Os fatos naturais são classificados em ordinários eextraordinários.
São Fatos Naturais Ordinários (esperados): o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
São Fatos Naturais Extraordinários (imprevisíveis, aleatórios): o terremoto, os raios, as tempestades, e todos os demais atos que se enquadram na categoria de caso fortuito ou força maior.
b) Fatos Humanos ou Jurídicos Latu Sensu - São ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos, dividem-se em atos lícitos e ilícitos.
Os Atos Jurídicos lícitos são aqueles atos emanados de uma vontade humana, praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, e que, por isso, produzem os efeitos almejados pelo agente. se dividem em: Ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato-fato jurídico
Os ilícitos, são aqueles atos humanos praticados em desacordo com o que prescreve o ordenamento jurídico, possuindo, portanto, efeitos negativos, tendo em vista que tais atos repercutem na esfera jurídica. O ordenamento jurídico impõe a eles efeitos jurídicos não desejados pelo agente, ou seja, o invés de direitos, acabam criando deveres, obrigações.
Classificação dos atos lícitos:
Os atos lícitos se dividem em: Ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e