resumo de penal I
I. Teoria da Norma
1.1.
Conflito aparente de normas.
a) Conceito – “situação ilusória de possibilidade de aplicação ao mesmo fato de duas ou mais normas incriminadoras, concomitantemente.” Deve ser, obrigatoriamente, solucionado face ao princípio do non bis in idem.
b) Princípios que solucionam o conflito.
B1.Especialidade - lei especial derroga lei geral. Ex. art.123 e
121, CP; art.121,§3º, CP e art.302, Lei n.9503/1997
B2. Subsidiariedade – aplica-se um tipo penal quando outro não puder ser aplicado. Pode ser expressa ou implícita. Ex. art. 132 e art. 129, CP.
B3. Consunção ou absorção – um crime é normal fase de realização de outro, ou forma regular de transição para este. Ex. art. 129 e art. 121, CP (delito progressivo - crime meio e crime fim); ex. art.157, §3º, parte final, CP (delito complexo)
1.2.
Interpretação analógica, interpretação extensiva e analogia.
a) Interpretação analógica – processo de interpretação da lei penal com vistas ao conhecimento do conteúdo da norma através de um procedimento de comparação entre o rol de elementos exemplificativos e a formulação genérica descritos pela lei penal de modo a ampliar seu alcance.– ex. art. 121,§2º, III, CP.
Analogia –
processo de integração do sistema normativo, no qual caberá ao
intérprete suprir a lacuna legislativa aplicando ao caso concreto, não previsto em lei, norma existente a caso semelhante ao que seria cabível. Apenas é cabível in bonam partem, ou seja, em benefício da parte.
Prof.ª Daniela Duque-Estrada.
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REPRODUÇÃO PROIBIDA, consoante o disposto na Lei n.9610/1998.
b) Interpretação extensiva - processo de conhecimento da norma através de ampliação do sentido de determinado termo para dar lógica à sua aplicação, o que é admissível em Direito Penal – ex.art. 235, CP.
1.3.
Norma Penal do mandato em branco.
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