Resumo de direito do trabalho
HISTÓRICO
O direito do trabalho é um ramo novo do direito, com cerca de 150 anos, nascido em meados do século XIX, sendo produto do sistema capitalista de produção.
No direito romano, na Idade Média e a na transição, havia normas jurídicas do trabalho, mas não tinham qualquer relação como o direito do trabalho de hoje.
O capitalismo é a maior transformação nas relações da sociedade. Aparece no século XVIII e desenvolve no século XIX, trazendo novidades:
1- A economia passa para a mão do particular ao passo que era pertencente ao Estado, senhor feudal, imperador. Surge, então, uma classe proprietária privada dos bens de produção, a classe capitalista (burguesia)
2- Surge, também, uma nova classe trabalhadora, livre e assalariada que vive de vender sua força de trabalho na sociedade (até então o trabalho era prestado por uma classe subalterna na sociedade).
A relação de trabalho no capitalismo passa a ser, então, uma relação privada do trabalho.
Com o capitalismo, surge um novo conjunto de idéias e postulados, uma nova ideologia para dar sustentação ao sistema, conhecido como liberalismo.
-Seu 1º grande postulado é o do individualismo, segundo o qual o indivíduo é o centro da sociedade.
-Seu 2º postulado completa o primeiro, dizendo que todos os indivíduos são livres e iguais perante a lei (postulado da igualdade formal ou jurídica).
-Seu 3º postulado é que se todos são iguais perante a lei, os próprios indivíduos vão regular suas relações jurídicas por contrato individual (postulado do contratualismo), sendo que o Estado não interfere no contrato individual e nas relações de trabalho.
Entretanto, a igualdade formal nem sempre guarda correspondência com a igualdade real, e isso foi demonstrado nessa época, em que o capitalista tinha uma posição de superioridade sobre o trabalhador. O