Resumo de Direito Constitucional
Constitucionalismo – MOVIMENTO que buscava limitação de poder. (É diferente de limitação de poder),
Constituição – É do que o Estado é feito. O Estado passa a existir a partir da constituição.
Recepção – Recepciona todas as normas que não são materialmente contrárias. Não importa a forma.
Lei complementar – Para ser aprovada é necessária maioria absoluta nas casas de Congresso.
Lei ordinária – Não é preciso ser aprovada pela casa toda. É uma lei comum.
Desconstitucionalização – Quando um texto deixa de ser constituição e passa a vigorar com força de lei. Só acontece no caso de uma nova constituição.
Repristinação – Se uma lei revogadora é revogada por outra lei, a outra lei, anteriormente revogada, volta a vigorar desde que a nova lei cite que ela volta a vigência. (forma expressa).
Norma de aplicabilidade contida/eficácia restringível – São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o alcance restringido.
Norma de eficácia limitada – São aquelas que não produzem a plenitude dos seus efeitos, dependendo da integração da lei.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1 – Quanto ao conteúdo:
Formal: Conjunto de normas ESCRITAS, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independente do seu conteúdo. O que está na constituição é formalmente constitucional.
Material: Conjunto de normas constitucionais, podendo ser escrita ou costumeira, inseridas ou não num documento escrito. Regulam a estrutura do Estado, a organização dos seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional.
2 - Quanto à forma:
Escritas/Positiva: É a constituição escrita num texto único, elaborado por um órgão constituinte. Podendo ser analítica (quando o texto constitucional trata de matérias que não deveriam ser tratadas pela constituição) ou Sintética (traz apenas normas materialmente constitucionais).
Não escritas/Costumeiras/Históricas: Não constam