resumo de direito constitucional
RESUMÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Poder Judiciário
Estava estudando a matéria, neste momento. Fiz algumas anotações sobre o que mais tem caído na prova da Ordem e em Concursos. Agora compartilho com os colegas tais anotações. Se ela for bem vinda, podem copiar e salvar
PODER JUDICIÁRIO
Conselho Nacional de Justiça foi implementado pela E.C 45/2004 com objetivo de reforçar a fiscalização financeira e administrativa dos demais órgãos do poder judiciário, zelando pela moralidade administrativa, RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO e demais princípios próprios da administração.
O CNJ é desprovido de atividade jurisdicional. Sua função em síntese é de reforçar a fiscalização financeira e administrativa dos órgãos do poder judiciário. Vale lembrar que o CNJ não fiscaliza a atuação do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), pois o artigo 102, I, R – C.F diz que compete ao STF fiscalizar os atos do CNJ, PORTANTO, não faz sentido que o CNJ o fiscalizasse.
• O CNJ – EXCEPCIONALMENTE – não fiscaliza o STF. Pois é da competência do STF a análise de eventuais irregularidades cometidas pelo CNJ.
QUANTO AOS MEMBROS DO CNJ:
• O CNJ é composto por 15 (quinze membros) – tais terão o mandato de 2 (dois) anos admitida uma recondução. Desses 15 membros, 9 (nove membros) pertencem a estrutura do poder judiciário, e 6 (seis membros) são divididos entre membros do MP (MPU e MPE), Advocacia e cidadãos.
• O presidente do CNJ é o presidente do STF. Na ausência ou impedimento deste, o vice-presidente do STF o substituirá.
• Membros da Justiça Eleitoral e Militar NÃO!!! Compõem o Conselho Nacional de Justiça.
• A nomeação dos membros do CNJ é feita pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela Maioria Absoluta do Senado Federal.
• O STF já confirmou o poder normativo do CNJ. Portanto o CNJ pode editar resoluções com força de Lei, que podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou Ação Declaratória de Constitucionalidade.
O supremo