Resumo De Constitucional
1. Separação dos Poderes
- Desempenho harmônico das funções estatais por órgãos distintos, independentes e autônomos.
- Montesquieu foi quem elaborou a Tripartição dos Poderes.
- A sequência dos Poderes (legislativo, executivo e judiciário) não é mera coincidência. O legislador precisava criar as leis, para que o executivo possa executa-las e para que o judiciário possa analisar os atos do legislativo e também do executivo.
2. Garantias Constitucionais de Independência entre os Poderes
- A Constituição Federal de 1988 confiou parcela da autoridade soberana do Estado aos três poderes, dando-lhes autonomia e independência. Portanto, constitucionalmente, os poderes são independentes e harmônicos entre si, além disso, a constituição transforma essa independência em Clausula Pétrea.
- O objetivo inicial da clássica separação das funções do Estado tinha como finalidade a proteção da liberdade individual contra o arbítrio de um governante onipotente. Modernamente, essa fórmula se interpretada com rigidez, tornou-se inadequada para um Estado que assumiu a missão de fornecer a todo o seu povo o bem-estar, devendo, pois, separar as funções estatais dentro de um mecanismo de controle conhecido como Freios e Contrapesos. Freios, para um poder barrar a interferência de algum outro poder. Contrapesos, para um poder fiscalizar outro poder.
- Exemplos de Prerrogativas:
Prerrogativas do Legislativo: Imunidade Material – recebe a proteção, no exercício da função parlamentar, ou seja, quando está em defesa do povo, podendo, porém, ser processado, mas não responsabilizado nessas condições.
Prerrogativas do Executivo: O Presidente da República não pode ser preso, independentemente do crime cometido, enquanto estiver no mandato.
Prerrogativas do Judiciário: Vitaliciedade, adquirida após dois anos de estágio probatório, não podendo mais ser demitido administrativamente, somente através de sentença condenatória transitada em julgado.
3. Funções dos Poderes
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