resumo da LDB
O título II discorre sobre os princípios e fins da educação nacional e nele estão contidos os seguintes princípios em que o ensino deve ser ministrado: igualdade no acesso e a permanência no ensino ; pluralismo de ideias ; coexistência entre instituições públicas e privadas ; gestão democrática ; respeito à liberdade e apreço à tolerância e valorização do profissional de educação. No título III da lei estão as determinações sobre o direito á educação e o dever de educar , decreta-se então que o estado deve garantir que : o ensino fundamental seja obrigatório e gratuito , inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade certa ; atendimento especializado aos estudantes com necessidades educacionais especiais; atendimento gratuito em creches e pré-escolas; ensino regular noturno que atenda as necessidades do educando ; oferta de educação regular para jovens e adultos de acordo com as disponibilidades dos educandos ; atendimento de educandos do ensino fundamental em programas suplementares que forneçam material escolar, transporte alimentação e assistência à saúde . Define-se sobre os deveres que país devem matricular os menores a partir dos 7 anos de idade . O título IV incube-se de descrever a organização da educação nacional, dispõe-se que: Á união cabe elaborar um plano nacional de educação; coletar, analisar e disseminar informações sobre educação, baixar normas gerais, supervisionar e avaliar o ensino superior de graduação e pós-graduação ; manter um conselho nacional de educação que terá a função de . Os estados terão as funções de : manter os órgãos oficiais de seu sistema de ensino ; assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio a todos que o demandarem ; assumir o transporte escolar