RESUMO CONTROLE SOCIAL
BACHARELADO EM DIREITO
ALAN PABLO MENDES TEIXEIRA
EGLESTON GABRIEL ROSA LANZZIN
ERICI LOUISE B. R. GOMES DE CALADO
JANAIARA FLORENCIA FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ HENRIQUE NOVAES MENEZES FONSECA
CONTROLE SOCIAL
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
MARÇO DE 2015
ALAN PABLO MENDES TEIXEIRA
EGLESTON GABRIEL ROSA LANZZIN
ERICI LOUISE B. R. GOMES DE CALADO
JANAIARA FLORENCIA FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ HENRIQUE NOVAES MENEZES FONSECA
CONTROLE SOCIAL
Trabalho como requisito para avaliação da 1a unidade da disciplina Sociologia Geral e Jurídica, solicitado pelo Prof. José Ricardo.
BELÉM DO SÃO FANCISCO
MARÇO DE 2015
CONTROLE SOCIAL
Controle Social é qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de forma socialmente aprovada. Logo, a socialização é o meio básico de controle social, já que é principalmente através da assimilação de valores, crenças e normas que o indivíduo pode comporta-se de modo socialmente aprovado. O controle social é, portanto, eficiente na medida em que os indivíduos não apenas baseiam suas ações no cálculo das recompensas e punições socialmente previstas respectivamente para o cumprimento e a infração das normas sociais, mas também acreditam na legitimidade das regras socialmente impostas.
Ao conceituar socialização, encaramos tal processo como a aprendizagem e a interiorização dos elementos socioculturais, normas e valores do grupo social que se integram na estrutura da personalidade de indivíduo (pessoa social). A conformidade seria a ação orientada para uma norma (ou normas) especial, compreendida dentro dos limites de comportamento por ela permitido ou delimitado. Por sua vez, o comportamento em desvio é conceituado não apenas como um comportamento que infringe uma norma por acaso, mas também como um comportamento que infringe determinada norma para qual a pessoa está orientada naquele momento; o comportamento em desvio consiste,