Resumo fatores de controle social
- Religião a vivência do homem à sociedade - Regras de trato social
Direito e religião
Convergência: A vivência do bem
Divergência: Alteralidade, essencial ao Direito, não necessária à religião Segurança: meta do Direito; inatingível para a Religião.
Direito e moral
Objetivo: Ordenação/Aferfeiçoamento
Se completam – São instrumentos de controle social que não se excluem, se completam e mutuamente se influenciam.
A noção da moral:
Moral – se identifica com a noção de bem, que é seu valor. Amor ao bem
Setores da moral: Moral natural: o que há de permanente no gênero humano
Moral positiva: Se revela dentro de uma dimensão histórica, com a interpretação do homem, de um determinado local ou época, faz em relação ao bem. Autônoma – individual – noção de bem particular a cada consciência. Homem legislador de sua própria conduta
Ética Superior dos sistemas religiosos - Só fornece conteúdos normativos permite certa flexibilidade, uma faixa de liberdade Moral social Conjunto predominante de princípios e critérios que, em cada sociedade e em cada época, orienta a conduta dos indivíduos.
Direito e a moral
Cristiano Tomásio – Direito: foro externo – aspectos exteriores do comportamento social, alheio aos problemas de consciência. - Moral: foro interno
Distinção Kantiana moral: motivação Direito: não
Distinção moderna
Forma: Direito – forma de agir, conduta exigida bilateralidade –estrutura imperativo – atributiva – a cada direito corresponde um dever,direito de um, dever do outro Moral-Diretiva mais geral Unilateralidade – impõe apenas deveres
Exterioridade Direito
Interioridade Moral
Heteronomia: Sujeição ao querer alheio →Direito Imposição das regras jurídicas, que nascem não do indivíduo, mas do seio da sociedade
Autonomia: