PARTICIPA O E CONTROLE SOCIAL resumo
A Constituição Federal de 1988 introduziu os princípios do controle social e da participação popular como instrumentos de efetivação de gestão político administrativa financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado, nas diversas políticas públicas. Com o advento desta Constituição ficou estabelecido que a Assistência Social é política pública, devendo ser gerida através das diretrizes democráticas da descentralização, municipalização, e participação.
O artigo 204 da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 6°, dispõe: “as ações na área de Assistência Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo constituído pelas entidades e organizações de Assistência Social (...) que articule meios, esforços, recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área” (LOAS, 1993).
Neste marco histórico dois desafios estavam postos para a assistência social: consolidar-se como política pública – o que necessariamente demandaria a construção de estruturas públicas de serviços que acolhesse a sua demanda – e instituir um sistema de gestão democrático e participativo.
Quanto ao aspecto - que definia a instalação desta política de forma democrática e participativa; os novos preceitos da gestão de políticas sociais e as mudanças de paradigmas no âmbito da sociedade civil que estava respirando, depois de longos anos, a democracia - a assistência social deveria construir um caminho de não apenas ampliar a proteção social mas a capacidade de organização de seu público usuário.
A forma de gestão no sistema descentralizado e participativo, permeado pelo exercício do controle social, têm como espaços de efetivação dessa participação as Conferências cujas responsabilidades são, entre outras, a de avaliar a gestão e definir novas diretrizes; e os Conselhos que têm como principais atribuições a fiscalização da execução e do