Resumo contratos
Em 1916 surge o código civil brasileiro, o qual pretendia ser a solução de todos os problemas. Era o ingresso para a “Era dos estatutos”. A tecnologia, a ciência, os conflitos, entre outros, só faziam com que os países se fechassem cada vez mais, criando leis específicas. Isso gerou a fragmentaçao do sistema, dando origem a microssistemas jurídicos. O código, inicialmente auto-suficiente, já não era eficaz, fazendo com que o intérprete buscasse normas alternativas. Além disso, a dicotomia direito publico/privado decaiu. Não havia como proteger alguém em sua esfera individual sem calcular as consequências sociais. O resultado disso é a constitucionalização do direito civil, a (re)personalização deste.
Tudo indicava o fim das grandes codificações, mas, esta concepção mudou com a publicação do novo codigo civil brasileiro de 2002. O legislador, então, optou por cláusulas gerais e não mais as tradicionalmente causuísticas. Isto facilitou a aplicação de tais normas pelo juiz nos casos não diretamente contemplados pelo novo código. Nota-se também uma preferência em privilegiar o homem, independente de sua participação na relação contratual.
Assim, fica exposto que o homem deixa de ser visto como sujeito de direitos e passa a ser visto em seu contexto social. Fica claro que o sistema não possui todas as respostas, sendo necessario um pluralismo das fontes normativas na busca de um modelo mais