Resumo de Contratos
1. Contrato: é um acordo de vontades destinado a criar, modificar e extinguir direitos e obrigações.
a. Acordo de vontades: necessariamente há mais de uma vontade.
b. Origem:
i. Antiguidade: início com a permuta (troca de objeto); no direito romano surge a ideia do direito dos contratos, buscando justiça –“dar a cada um o que é seu”. ii. Idade Média: nenhum progresso relevante. iii. Modernidade: liberdade – os indivíduos podiam escolher se queriam ou não contratar, o conteúdo do contrato, etc... iv. Pós-modernidade: surgimento dos direitos de terceira geração: solidariedade, desenvolvimento, meio ambiente equilibrado, etc...
c. A legislação brasileira define quatro tipos de consumidor:
i. Pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ii. Coletividade de pessoas que tenham intervindo nas relações de consumo. iii. Vítimas de acidente de consumo. iv. Todas as pessoas determináveis ou não, expostas as práticas previstas.
d. Fornecedor é toda pessoa que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção... de produtos ou prestação de serviços.
e. Produto: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
f. Serviço: atividade prestada mediante contribuição, mesmo que indiretamente.
2. Condições de Validade dos Contratos:
a. Condições Genéricas: exigidas por todo ato jurídico.
i. Agente Capaz. ii. Objeto lícito, possível e determinado. iii. Forma prevista na lei.
b. Condições Específicas: aquelas que individualizam o instituto do contrato.
i. Aptidão específica (ex: anulável a venda de ascendente para o descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge consentirem expressamente). ii. Consentimento na manifestação de vontade.
1. Silêncio pode ser considerado como anuência se as circunstâncias autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Ex: doação iii. Formalidade:
1. Formalismo: a forma é obrigatória.
2. Consensualismo: