resumo contrato
Contrato é manifestação de vontade firmada entre duas pessoas.
PRINCÍPIOS
Função social do contrato
Artigo 421, CC – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Liberdade de contratar (difere) liberdade contratual
“O contrato de uma forma contemporânea não gera efeitos somente para as partes”, gera efeitos para terceiro e/ou para terceiros.
CONTRATO → 1) partes = eficácia interna (endógena)
Ex. Art. 827 cc: O fiador demandado pelo pagamento da divída tem direito a exigir até contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parag.único: O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sítios no mesmo município ..... Art. 828 cc. “importante”
*artigo 424 cc: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
→ 2) para terceiros = Eficácia externa.
** Não observada a Função Social do Contrato, será declarada a sua invalidade e ineficácia.
** Principio da Relatividade dos efeitos do Contrato (Res inter Rais Acta), significa dizer que o contrato só gera efeitos entre as partes. → Esse principio não pode ser analisado como um dogma. È preciso mitiga-lo com base na função social do contrato.
** Principio da Conservação do Contrato dirigismo contratual é o intervencionismo do Estado na relação entre as partes. A extinção do contrato será a última hipótese.
Princípio da Pacta Sunt Servanda – Força obrigatória do negócio jurídico
É mitigado pela função social do contrato, quando a relação contratual não estiver equilibrada.
Princípio da boa fé objetiva
Fundamento no artigo 422 do CC. Estabelece que as partes devem agir com dever de conduta.
Art. 422 cc: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.