CLASSIFICAO Introduo Toda classificao depender da viso metodolgica de cada autor, portanto, sero apresentados neste resumo um apanhado das classificaes mais importantes. A classificao um recurso pedaggico que tem por finalidade mostrar as peculiaridades dos Institutos em estudo na medida em que so agrupados pelas suas similitudes. explicar a funo individual do contrato no universo jurdico que se insere. Classificao dos Contratos 2.1. Quanto aos efeitos Unilaterais ( Implica direito e obrigaes para um s dos contraentes. Dever da avena apenas para um. Via de mo nica Prestao pecuniria para uma das partes. Nessa linha, quando o contrato estabelecer apenas uma via de mo nica, com as partes em posio esttica de credor e devedor, pelo fato de se estabelecer uma prestao pecuniria apenas para uma das partes, falar-se- em contrato unilateral. Ex. Doao pura, depsito. Bilateral ou Sinalagmtico ( Implica direito e obrigaes para ambos os contraentes, produo simultnea de prestaes para todos os contraentes. A dependncia recproca das obrigaes (uma a causa de ser da outra), denomina-se sinalagma. Importante Apenas aos contratos bilaterais se aplica o exceptio non adimpleti contractus. Art. 476 do cdigo civil. S nos contratos bilaterais (e comutativos) aplicado o vcio redibitrio. Art. 441 do Cdigo Civil. Plurilaterais ( so os contratos que contm mais de duas partes. Na compra e venda, mesmo que haja vrios vendedores e compradores, agrupam-se ele em apenas dois plos o ativo e o passivo. Se um imvel locado a um grupo de pessoas, a avena continua sendo bilateral, porque todos os inquilinos encontram-se no mesmo grau. Nos contratos plurilaterais (ou plrimos), temos vrias partes, como ocorre no contrato de sociedade, em que cada scio uma parte. Assim tambm nos contratos de consrcio. Uma caractersticas dos contratos plurilaterais a rotatividade de seus menbros. Onerosos ( quando a um benefcio recebido corresponder um sacrifcio patrimonial.Ex. compra e venda. Os contratos onerosos