RESUMO CONSTITUCIONAL II
SEPARAÇÃO DE PODERES:
- Sistema de pesos e contrapesos (um fazendo e outro fiscalizando, deve ter harmonia)
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
PREPODERANTE – TÍPICA
SECUNDÁRIA – ATÍPICA
LEGISLATIVO
Legislar e fiscalizar
Administrar e julgar
EXECUTIVO
Administrar
Legislar-fiscalizar, julgar
JUDICIÁRIO
Julgar
Legislar-fiscalizar, administrar
- Indelegabilidade de atribuições: nenhum poder pode delegar suas atribuições para os outros. Execeção -> situações previstas na CF.
- Impossibilidade do exercício simultâneo de funções: Não podem exercer simultaneamente mais de uma função em poderes distintos. Exceção -> situação previstas na CF.
PODER LEGISLATIVO – duração de 4 anos das Casas.
- Bicameralismo federativo: Tem 2 câmaras\casas.
- Sessão legislativa:
a) ordinária: conjunto de reuniões dos 2 períodos
b) extraordinária: conjunto de reuniões dentro do recesso.
EXEMPLO: duração das casas.
2015
2016
2017
2018
1
2
3
4
Em relação ao ano de 2015:
RECESSO
1º período
RECESSO
2º período
RECESSO
PARLAMENTAR
01-02\02 17\7
PARLAMENTAR
01\08 22\12
PARLAMENTAR
- Reuniões (sessões):
a) ordinária: dentro do horário previsto no regimento.
b) extraordinária: fora do horário previsto conforme o regimento.
- Reuniões:
a) de cada casa: separadas (câmara com os deputados, senado com o senadores)
b) conjuntas: 1ª reunião é conjunta. (artigo 57, §3º -> 4 situações: 1)inaugurar a sessão legislativa; 2) elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; 3) receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da república; 4) conhecer do veto e sobre ele delierar).
CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Representantes do povo: o número é conforme a população do Estado.
- Formação da câmara: nunca menos que 7 ou mais que 70. Sempre proporcional com a população. Cada deputado pode escolher 36 assessores.
- Limites numéricos: será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente com a população.