O prazo de conclus o do inqu rito policial instaurado para apurar a pr tica dos crimes de entorpecentes
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O prazo de conclusão do inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes de entorpecentes (artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 11.343/2006) será:(A) de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, triplicar os prazos;
(B) de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos;
(C) de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, triplicar os prazos;
(D) de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos;
Comentário:
A questão cobra a literalidade do art. 51 da Lei nº 11.343/2006, in verbis: “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.” Desse modo, a assertiva correta é a letra “D”.
Apenas para auxiliar na fixação do preceito, segue jurisprudência sobre a matéria:
“...Não há cogitar de excesso de prazo. Ainda não há ação penal. A fase é de inquérito policial. O paciente foi preso em flagrante em 24/6/2009. O prazo para a conclusão do inquérito policial, tratando-se de acusação de tráfico de entorpecentes e estando o acusado preso, é de trinta dias, conforme expresso no artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, prazo esse que pode ser duplicado, de acordo com o parágrafo único do referido