Resumo aula mais
CONTEÚDO
- MUNDO CULTURAL E MUNDO NATURAL:
2.1 – Juízo de valor e juízo de realidade
2.2 – O Ser e o Dever ser
3- CONCEITO DE DIREITO:
3.1 As diversas acepções do vocábulo direito.
4 -O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS:
4.1 A Qualificação do Direito como Ciência:
(Normativa, Social, Cultural e Histórica)
• NOSSOS OBJETIVOS
• Conhecer o campo da ciência do direito e de suas diversas ramificações e sua relação com as ciências afins.
• Identificar as diversas concepções do Direito.
• Promover a distinção entre Direito, Lei e Justiça.
• Assimilar o entendimento do Direito como norma, faculdade e fato social.
MUNDO CULTURAL E MUNDO NATURAL
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O HOMEM É MEIO NATUREZA (COMO ANIMAL)
E MEIO CULTURA (COMO PRODUTOR DE BENS).
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• O HOMEM É MEIO NATUREZA (COMO ANIMAL) E MEIO CULTURA (COMO PRODUTOR DE BENS).
• JUÍZO DE VALOR E JUÍZO DE REALIDADE
A ciência trabalha somente com juízos de fato (ou de realidade), excluindo do seu âmbito tudo que se relacione com juízos de valor.
Esta exclusão se deve à natureza distinta destes dois tipos de juízos. O juízo de realidade é uma ponderação sobre algo real. Ele representa uma tomada de conhecimento da realidade.
Sua formulação tem como finalidade apenas informar, pois se trata de uma constatação objetiva.
O juízo de valor, ao contrário, é subjetivo, pois os valores são pessoais.
JUÍZO DE REALIDADE (DE FATO) E JUÍZO DE VALOR
CASO CONCRETO 1:
1. Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que prefere a vida e justificou afirmando que: -(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda