Resume crime culposo
Justitia, São Paulo, 57 (170), abrJjuc:c~._'~9~9~5~ __~~~_~ _ _
DOUTRINA
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Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Alçada Criminal, conforme a competência de cada
um deles (art. 581, X, CPP).
Pondera-se ainda por optar-se pela impetração direta de novo habeas corpus lIetamente ao Tribunal competente, evitando-se assim a demora na tramitação do recurso em
senti~~e~~~~~. forma,
se se pretender impugnar acórdão .da ordem, caberá interpor o recurso ordinário-constitucional diriginJo-se-o ao Supenor
Tribunal de Justiça (art. 105, 11, "a", da Constituição Federal).
DE TE AR P
1"1 - Pagamento das custas
Diz a lei também que ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas cor~us, será condenada nas custas a autoridade que, por má·fé ou evidente abuso de poder, TIver determinado a coado (art. 653, caput, CPP). Embora previ~ta no código l essa norma não tem sid~ a~licada. De sor~e ~u~ este pr~ cioso remédio jurídico, na prática, é agasalhado por dOls Importantes pnnctplOs, quais sejam, o da celeridade dos atos forenses e o da isenção de custas.
GO TI concessivooud~negatório AR RO UT O
d.
o crime culposo ll1a dogmática atual (*)
JOSÉ HENRlQUE PIERANGELl
Procurador de Justiça apo:~'~'"~t~'d~o~-~S~P_~
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Colega presidente, colegas de Ministério Público. Esta é a segunda vez que venho a esta casa. Há uns quatro anos, convidado para participar ele um seminário na pue, fui convidado também a fazer uma palestra para os colegas, trazendo as minhas experiências, algo que havia conseguido C01TI uma vida dedicada ao estudo, ao exame à conscientizacao, à preocupacão, às vezes revolta, dentro de um Direito Penal cada vez mais científico, ~1aS que muitas'vezes perde o seu timão. Às vezes retrocedemos no tempo, e isso sempre se constitui para mím nun1a grande preocupação. O crime culposo contínua a ser um dos temas mais enojosos do Direito Penal. Sempre ponderei que o Direito Penal tem celtos temas que ainda dependem de