Restituição de ICMS Produtor Rural
RESTITUIÇÃO DE ICMS ATRAVÉS DE INCENTIVOS FISCAIS
PARA PRODUTOR RURAL
Aluno:Thiago Feliphe Moraes
Orientador(a): Luiz Sérgio S. Da Silva
PALMAS
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Os incentivos fiscais são uma espécie de conjunto de políticas econômicas, estas tem como papel facilitar o montante de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, visando assim o aquecimento econômico do país.
“Incentivos fiscais representam as isenções ou reduções de tributos, voltadas a proporcionar benefícios maiores à coletividade.” (ESTIGARDA et al.,2009, p. 79).
Para se utilizar desses benefícios ofertados pelo governo brasileiro bem como a restituição de ICMS (Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). O produtor rural deverá estar enquadrado dentro das normas estabelecidas pela Lei Orgânica do ICMS nº 11580/96 que diz que todo e qualquer Produtor Rural devidamente cadastrado no CAD/PRO sendo contribuinte de ITR e PIS/COFINS quando for o caso, tem como usufruir dessa ferramenta.
Tem acesso a esse tipo de benefícios mais facilmente o produtor rural que é associado a uma Cooperativa. Elas prestam esse serviço de recuperação para seus cooperados visando uma maior satisfação de seus clientes, desde que este também esteja preocupado e mantenha um controle de seus custos sempre apresentando nota fiscal de compra. Porém, quando não associado o processo é um pouco mais complexo, devendo esse produtor entrar com o requerimento a uma Agencia de Rendas instituídas pelo governo federal.
De Acordo com a Receita Federal Do Brasil “O imposto pago sobre determinados produtos utilizados somente na atividade agrícola, varia de doze a vinte e oito por cento (12% a 28%) podendo ser pagos em até 48 vezes.”
2 JUSTIFICATIVA