ICMS ST
Fabiana
Fabiana Carvalho
Carvalho
Apuração e recolhimento do ICMS/ST
Operações subseqüentes
O imposto a recolher, a título de substituição tributária, será o valor resultante da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente.
Exemplo:
Fabiana
Fabiana Carvalho
Carvalho
Operações com mercadoria sob o regime de ST
A) Valor da operação interestadual com mercadoria sujeita à
STR$ 1.000,00
B) Crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente.
R$ 120,00 (R$1.000,00 * 12%)
C) Base de Cálculo da ST.
Será o montante formado pela soma do valor da operação própria, das despesas debitadas ao adquirente, acrescido do percentual de 30% de MVA. R$ 1.560,00 (R$1.000,00 +
R$200,00) * 1,30
(operação) (despesas) (MVA)
D) Cálculo do ICMS/ST (R$ 1.560,00 x
18% ) - ( R$1.000,00 * 12%)
R$ 280,80 - R$120,00
E) Valor do ICMS/ST após dedução do ICMS incidente na operação própria R$ 160,80
F) Valor total da NF do remetente, sujeito passivo por substituição R$ 1.160,80, ou seja, A + E (R$ 1.000,00 + R$ 160,80)
Fabiana
Fabiana Carvalho
Carvalho
Fabiana
Fabiana Carvalho
Carvalho
Ressalvada a situação em que o fato gerador presumido não se realizar, o imposto corretamente recolhido por substituição tributária é definitivo, não ficando, qualquer que seja o valor das saídas das mercadorias, o contribuinte ou o responsável sujeito ao recolhimento da diferença do tributo ou o Estado sujeito à restituição de qualquer valor, ainda que sob a forma de aproveitamento de crédito para compensação com débito por saída de outra mercadoria
Fabiana
Fabiana Carvalho
Carvalho
Diferencial de alíquota
Na entrada, em operação interestadual, de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do