icms-st

2816 palavras 12 páginas
ICMS – Substituição Tributária

INTRODUÇÃO
ICMS:
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito
Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97,
99/99 e 102/2000.

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ICMS – Substituição Tributária
ICMS-ST:
Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da
Federação antes do advento da atual Constituição Federal, através de Convênios e
Protocolos celebrados entre os Estados.
É um regime em que é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um contribuinte que não pratica diretamente o fato gerador.

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