ressocializaçao
JANSAMBAIA SARMENTO BOMFIM
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 DEFINIÇÃO DE PENA. 2.1 O QUE DIZ A LEI. 2.2 ESPÉCIES DE PENA PREVISTA NO CÓDIGO PENAL. 2.3 REGIMES DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. 3 SURGIMENTO DAS PRISÕES. 3.1 FINALIDADE E FUNÇÃO DA PENALIDADE. 4 RESSOCIALIZAR PARA NÃO REINCIDIR 4.1 EDUCAÇÃO NO PROCESSO RESSOCIALIZADOR. 4.2 DOS DIREITOS E DEVERES DO APENADO. 5 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
RESUMO:
A finalidade deste trabalho é entender as perspectivas da prisão, a sua finalidade e o término do cumprimento da pena, buscando amenizar a situação caótica das penitenciárias, bem como a reintegração do apenado na sociedade. A realidade criminal é calamitante, caótica e precária e esse contexto afeta diretamente ou indiretamente a sociedade, pois receberá tais indivíduos que outrora já cumpriram a sua pena da mesma forma ou até pior de como adetraram.
É direito de todo cidadão, mesmo que tenha cometido algum delito, serem vistos e tratados com respeito e dignidade, é o que visa a Constituição Federal em seu Artigo 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade á segurança e á propriedade, nos termos seguintes [...] ”.
Palavras- chave: Reintegração, Direito e Pena.
ABSTRACT: X
1 Introdução
O presente artigo está interligado ao estudo do direito penal, versando sob penalidades aplicadas a determinados indivíduos, colocando em pauta a Lei Federal n°7.210 de 1984 (LEI DE EXECUÇÕES PENAIS), que contempla a sua letra a reintegração social, estabelecendo regras para o cumprimento deste fim. Diante de vários fatores e das situações calamitosas nos presídios, fica evidenciado a importância de adoção de políticas públicas efetivando assim a recuperação do detento no convívio social, bem como a responsabilidade de fazer a reinserção