Resposta à acusação
ALESSANDRO, já qualificado na denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve (procuração juntada às fls.) vem, respeitosamente, perante V. Exa, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos. 396 e 396-A do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Alessandro foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 217-A do Código penal, qual seja, estupro de vulnerável, contra Geisa. Foi narrado na peça acusatória, que Alessandro foi até a casa da vítima para assistir a um jogo de futebol na televisão e aproveitando que a mesma estava só, constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, tendo o denunciado aproveitado do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma. Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, o laudo comprobatório da ocorrência de relação sexual entre Alessandro e Geisa, os depoimentos prestados na fase do inquérito e folha de antecedentes penais do acusado.
II- DO DIREITO 1- DA NULIDADE
O delito em apreço tem como elementar a debilidade mental da vítima, de modo que sua prova compõe a materialidade do delito sem a qual a denúncia sequer poderia ter sido recebida.
Ocorre que não foi juntado laudo probatório de tal situação, razão pela qual não há prova da materialidade e, por conseguinte, não há lastro probatório mínimo para se deflagrar a ação penal. Desta feita, a decisão que recebeu a denúncia é nula, conforme artigo 564, IV do CPP e deveria tê-la rejeitado, com fulcro no art. 395,III do mesmo diploma, por falta de justa causa. 2- DA ATIPICIDADE Alessandro não sabia que a vítima era