resposta à acusação
Autos nº 0707.11. 007737-7
MARCOS, brasileiro, solteiro, desocupado, inscrito no CPF sob o nº ... e RG nº ..., filho de Valnira e Venicio, residente e domiciliado na Rua Paris, nº 80, bairro ..., cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP ..., vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A ambos do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
Dos fatos.
O acusado foi denunciado por supostamente ter praticado o crime capitulado no artigo 155, “caput” do Código Penal.
Das preliminares.
Excelência, a denúncia não deve prosperar e a medida cabível é que seja rejeitada em relação ao denunciado com base no artigo 395, inciso II do Código de Processo penal, em virtude da inexistência da condição para o exercício da ação penal.
O laudo pericial de avaliação é claro ao demonstrar que os materiais foram avaliados no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) (cópia do laudo pericial em anexo)
Deve ser levado em consideração o princípio da insignificância, devendo a tipicidade deve ser afastada haja vista que o ato praticado não deve ser considerado como um crime.
Desta feita, o acusado deve ser absolvido com fulcro no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal, uma vez que o fato é atípico, faltando os requisitos necessários para configurar o crime.
Oportuno se torna dizer que o denunciado reserva o direito de manifestar demais teses de defesa de mérito quando das alegações finais.
Diante do exposto, requer seja acolhida a preliminar arguida, anulando o recebimento da denúncia, por falta de condição para exercício da ação, com fulcro no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal. Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer seja o acusado absolvido sumariamente, com fulcro no artigo